O grupo de trabalho interministerial voltado à negociação coletiva discute a criação de uma contribuição sindical de até 1% da remuneração anual dos trabalhadores. O Poder360 teve acesso ao documento com diretrizes para restabelecer uma forma de financiamento para os sindicatos por meio de projeto de lei.

O valor seria definido em assembleia de cada entidade sindical e o desconto feito em folha de pagamento. Ainda há conversas para definir como será a distribuição da nova taxa no sistema sindical brasileiro, que envolve sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais.

Eis um exemplo de como funcionaria, se o teto da taxa prevalecer: quem ganha R$ 3.100 por mês (ou R$ 40.300 por ano) teria desconto de R$ 403 de seu salário.

As centrais sindicais, por sua vez, têm dito que o novo tributo não é compulsório, o que o diferencia do antigo imposto sindical –extinto em 2017 com a aprovação da reforma trabalhista. A medida foi implementada durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB).

As centrais sindicais trabalham desde fevereiro em uma minuta para atualizar o sistema sindical brasileiro. Entre os objetivos do projeto, estão:

negociação coletiva valorizada e fortalecida;
direito de negociação coletiva para servidores públicos;
sindicatos representativos;
representação sindical ampliada;
agregação sindical incentivada;
autonomia sindical para a organização e o financiamento;
participação de todos no processo de transição;
unidade fortalecida; e
autonomia para regular e operar o sistema de relações do trabalho.

Nesta 3ª feira (22.ago.2023), representantes do setor empresarial e dos trabalhadores se reuniram para discutir pontos envolvendo negociação coletiva.

RESISTÊNCIA NA CÂMARA

Na 2ª feira (21.ago), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), sinalizou que o novo imposto sindical não será aprovado na Câmara. Em jantar do Poder360, disse que a proposta não deve passar na Câmara por ser uma alteração na reforma trabalhista de 2017.

O ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) defende uma nova forma de financiamento para sindicatos. O governo, entretanto, nega ter um plano formal para recriar o imposto.

“No Congresso não passa, não. [Está] alterando a reforma trabalhista. O imposto sindical foi extinto na reforma trabalhista”, disse Lira. Segundo o congressista, a Câmara “não retroagirá” no que já foi aprovado.

O IMPOSTO SINDICAL

O imposto sindical vigorou de 1940 a 2017, até a implantação da reforma trabalhista. A contribuição vigorava desde 1940 e era descontada da remuneração do trabalhador uma vez por ano, no valor de 1 dia normal de trabalho.

Antes de as novas regras da CLT entrarem em vigor, a receita chegou a R$ 3 bilhões para sindicatos, federações, confederações e centrais. Caiu para R$ 65,6 milhões em 2021. No 1º semestre de 2022, foi a R$ 53,6 milhões.

Não há como saber quanto vão faturar essas entidades, mas esse é o valor possível que devem tentar recuperar depois das perdas impostas pela reforma de Michel Temer. Hoje, a pessoa tem opção de contribuir se desejar.

O tema é discutido na Justiça. Em 2018, o STF definiu que o imposto não seria obrigatório. O Sindicato de Metalúrgicos da Grande Curitiba entrou com embargos de declaração (um tipo de recurso) na ação contra a decisão, que agora são analisados pelos magistrados. Em agosto de 2020, a ação foi levada a julgamento no plenário virtual.

O ministro Gilmar, que é o relator do caso, rejeitou o pedido apresentado pelo sindicato (íntegra – 75 KB). À época, seu entendimento foi seguido pelo ex-ministro Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli pediu destaque –quando o caso é levado para o plenário físico, o que ocorreu em junho de 2022. O ministro Roberto Barroso pediu vista –mais tempo para análise– e o caso foi retomado novamente em plenário virtual.

Gilmar mudou seu entendimento na análise do caso no STF pelo plenário virtual, em sessão iniciada em 14 de abril, e abriu caminho para a validade da contribuição (íntegra – 75 KB). O caso está paralisado por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes.

Em geral, em outros países, ocorre o oposto: os trabalhadores se manifestam dizendo ter intenção de contribuir com o sindicato. Só então pagam alguma taxa. Se prevalecer no STF o voto de Gilmar Mendes, no Brasil vai ser o oposto: a taxa será criada e o trabalhador terá de se lembrar e informar com antecedência se não deseja contribuir.

Fonte: Poder360 22.08.2023

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