Já faz alguns anos que o Brasil integra a lista indesejada de países que mais desrespeitam leis trabalhistas no mundo, segundo relatório produzido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Pesquisas também apontam que o cenário se agravou sobretudo após a Reforma Trabalhista de 2017, que retirou garantias dos trabalhadores e enfraqueceu sindicatos.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) forneceu ao portal Terra dados que confirmam essa situação. Só em 2024, segundo levantamento, a Justiça do Trabalho recebeu 2.284.245 denúncias, julgou 2.196.571 casos e ainda tem 1.854.597 em aberto.

Dentre milhões de denúncias, algumas violações de direitos trabalhistas se mostram mais comuns que outras. A seguir, listamos as violações mais recorrentes de acordo com o TST, a partir do que é estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Verbas rescisórias

Quase 230 mil reclamações das 2.284.245 denúncias recebidas pelo TST em 2024 são referentes a verbas rescisórias, ou seja, a quantia que o funcionário tem de receber quando é desligado da empresa. Há uma variação dos motivos dos processos, mas o não pagamento dessas verbas é o que lidera as violações.

Quem trabalha com contrato CLT e é desligadoa sem justa causa tem direito a receber multa pela quebra de contrato, 13° salário proporcional, férias proporcionais e o saldo de salário de dias trabalhados. Já os profissionais que são contratados em modelo PJ dependem do contrato assinado. Na maioria das vezes, o trabalhador pejotizado acaba ficando sem direito a receber.

Adicional de insalubridade

Até maio de 2024, foram pouco mais de 220 mil processos sobre insalubridade na Justiça do Trabalho. O valor é o direito de todo funcionário que trabalha em ambiente ou atividade que prejudique a sua saúde. As profissões e ambientes são descritos com detalhes na Norma Regulamentadora 15 (NR 15) da CLT.

No site do governo federal, além dos profissionais que trabalham com elementos químicos e biológicos, também pode exigir o adicional de insalubridade aqueles que obtém jornada de trabalho sob constante exposição a som intermitente, ruído de impacto constante, frio, umidade, poeiras, radiação, entre outros. O não pagamento desse adicional pode ter como resultado uma multa ou processo para a empresa.

Pagamento do FGTS

Na hora da demissão, além dos direitos que já foram citados, a empresa deve pagar também uma indenização de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Foram registrados cerca de 217 mil processos desse tipo até maio de 2024. Apenas em caso de justa causa não há pagamento dessa multa e o FGTS fica bloqueado. Na demissão por acordo trabalhista, a empresa paga 20% de multa sobre o FGTS e o profissional adquire o direito de movimentar 80% desse valor.

Atraso nos direitos

O não cumprimento do artigo 477 da CLT também é um dos direitos trabalhistas mais violados. O trecho prevê multa para a empresa que atrasar o pagamento das verbas rescisórias, ou seja, valores devidos ao empregado quando o contrato é encerrado.

O prazo para pagamento é de 10 dias corridos após o fim do contrato. Foram quase 200 mil processos registrados sobre o assunto no TST.

Horas extras

Para fechar as cinco violações mais recorrentes, há quase 180 mil processos referentes a horas extras no TST. Os maiores motivos são excesso da prática de horas extras, visto que o limite de horas permitidas é de duas horas por dia para jornadas de 44 horas semanais, de acordo com o artigo 59 da CLT.

Segundo a CLT, em jornada de trabalho de 25 horas semanais, não é permitido fazer horas extras, já em contrapartida, em jornada de 30 horas semanais, pode-se fazer até 6 horas por semana.

Se você estiver passando por algum problema ou se seus direitos trabalhistas estão sendo desrespeitados, fale com o seu sindicato. Associados têm direito a assessoria jurídica gratuita.

Com informações de Terra CSB

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui