Lula e o ministro do trabalho, Luiz Marinho: projeto costurado por governo, centrais sindicais e confederações patronais cria nova contribuição a ser descontada do salário dos trabalhadores, sindicalizados ou não.

O governo Lula costura com centrais sindicais e confederações patronais um projeto de lei (PL) que cria uma nova contribuição a ser descontada dos salários dos trabalhadores. O objetivo é ela que sirva de “recompensa” aos sindicatos por conquistas como reajustes salariais e seja paga por todos os profissionais, sindicalizados ou não.

A cobrança dependerá de aprovação em assembleia da categoria, mas, uma vez autorizada, o trabalhador será obrigado a pagá-la, sem direito de oposição.

Da forma como está sendo desenhada, a cobrança contraria o espírito de uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte autorizou que a chamada contribuição assistencial – que já existe hoje – seja descontada de todos os trabalhadores, incluindo não sindicalizados. Mas os ministros decidiram que deve ser assegurado o direito de oposição.

No entender de representantes dos sindicatos, porém, o direito de oposição à nova contribuição deverá ser exercido somente durante a assembleia de trabalhadores. Se aprovada, argumentam, depois o profissional não poderá recusar o desconto no salário.

Centrais sindicais, confederações patronais e representantes do Ministério do Trabalho se reúnem desde abril para preparar a minuta do projeto que cria a nova contribuição. Ela será vinculada à realização de acordos de reajuste salarial entre patrões e empregados.

Ainda há impasses sobre a divisão dos recursos entre as entidades, mas a previsão é de que o texto-base esteja concluído até o início de outubro para ser enviado ao Congresso.

A premissa do grupo de trabalho foi elaborar uma contribuição que se distinguisse do antigo imposto sindical, extinto pela reforma trabalhista de 2017. Ele era compulsório, pago uma vez por ano, e tinha valor correspondente a um dia de trabalho.

A futura contribuição não será compulsória no sentido de que o desconto não será “automático”; ele dependerá de aprovação como parte de convenção coletiva. Se a maioria dos presentes à assembleia concordar com a cobrança, depois não haverá direito a contestação do pagamento.

Para Clemente Ganz Lúcio, coordenador do fórum das centrais sindicais, o direito de oposição deverá ser exercido na assembleia, em que votam todos os trabalhadores. Segundo ele, os acordos coletivos beneficiam a todos, filiados ou não. “Não tem sentido o trabalhador ser beneficiado e se negar individualmente a pagar a taxa da negociação”, defende.

As convenções coletivas, ressalta Ganz Lúcio, costumam abordar centenas de questões de trabalho, desde bônus por horas trabalhadas até acordos de redução de jornada e de salário, quando necessário, todos aplicados automaticamente pela empresa.

“Nenhum funcionário pode se recusar a cumprir uma orientação de trabalho da convenção. Porque poderia se opor apenas ao ponto da taxa de financiamento?”, questiona o sindicalista.

https://www.gazetadopovo.com.br/economia/governo-e-sindicatos-costuram-projeto-que-impede-trabalhador-de-recusar-desconto-no-salario/

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