Justiça condena Uber; leia decisão – Uma decisão histórica da 4ª Vara de Trabalho de São Paulo condenou a Uber do Brasil, nesta quinta-feira (14), ao pagamento de uma indenização de R$ 1 bilhão a título de danos morais coletivos e além disso, obriga a empresa a assinar a carteira de trabalho de todos os motoristas ativos no país no prazo de seis meses. (Leia a sentença completa clicando aqui)

A sentença é assinada pelo juiz titular Mauricio Pereira Simões em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão é de 1º grau e portanto, ainda cabe recurso por parte da Uber.

“Condeno a Ré a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão”, diz trecho da decisão.

O juiz ainda determina uma multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado, após o esgotamento do prazo de cumprimento da decisão judicial.

O magistrado ainda acrescenta que a demanda possuía mais de 3.800 páginas e que por isso, houve a necessidade de um espaço de tempo maior que o habitual para que se pudesse publicar a sentença.

Indenização bilionária

Os valores do dano moral coletivo serão destinados para o Fundo de Amparo ao Trabalhador na proporção de 90%, sendo os demais 10% para as associações de motoristas por aplicativos devidamente registradas.

“Declaro que esta decisão tem extensão para todo o território nacional…Condeno a Ré a pagamento de danos morais coletivos no importe de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais)”, diz outro trecho da sentença.

Na ação, os procuradores do MPT afirmam terem convicção na existência de vínculo entre a Uber e seus motoristas, razão pela qual propõem a ação civil pública.

No processo, a Uber alega que o MPT não possui legitimidade para propor a ação contra a empresa, nega qualquer relação de trabalho com os motoristas e afirma que a ação violaria a livre concorrência. Os argumentos foram todos negados pelo magistrado.

A Uber foi procurada para comentar a decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, mas não se pronunciou até o fechamento da matéria.

Foto: divulgação

Fonte: CSB – 14.09.2023

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