Governo Lula esvazia lista suja do trabalho escravo ao afrouxar regras
Portaria publicada pelos ministérios do Trabalho e dos Direitos Humanos gera críticas de entidades que atuam na área; pasta diz que houve debate entre órgãos públicos. O governo de Lula (PT) criou uma regra que permite que pessoas físicas e jurídicas flagradas submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão façam um acordo com a União e, com isso, deixem a chamada “lista suja” do governo. A medida foi publicada no final de julho, em portaria assinada em conjunto pelos ministros do Trabalho, Luiz Marinho, e dos Direitos Humanos, então Silvio Almeida. Integrantes da Conatrae (Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo), grupo de consulta ao tema vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, disseram à Folha que a nova norma pode representar um retrocesso à causa. Criada em 2003, a lista suja do trabalho escravo é vista como uma ferramenta de controle social e conta hoje com 640 empregadores, que têm seus nomes divulgados publicamente em plataformas do governo. Ela costuma trazer danos à imagem de empregadores listados. Grandes marcas, como indústrias e exportadoras, evitam fazer negócios com os nomeados. Além disso, constar na lista pode prejudicar o acesso ao financiamento público e motivar a pressão popular em torno de uma marca. O documento é atualizado semestralmente pelo governo, e os nomes só são incluídos após análise do direito de defesa em duas instâncias. Eles permanecem listados por dois anos.Com a nova medida, as empresas poderão sair do documento antes desse prazo, caso firmem um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). Para isso, devem ser comprometer a reparar os danos e indenizar as vítimas em ao menos 20 salários mínimos. Também terão que repassar 2% de seu faturamento bruto para programas de assistência a trabalhadores resgatados, num limite de até R$ 25 milhões. A medida ainda prevê que o ministro do Trabalho seja ouvido em determinada fase do processo, o que é visto como uma possível ingerência política em um tema que deveria ser técnico. Não são recentes as tentativas de governos, em meio a reclamações de entidades patronais, para enfraquecer a lista. Durante a gestão Michel Temer (MDB), em 2017, foi criada uma portaria que previa que o ministro do Trabalho teria que autorizar a divulgação da lista.Uma das reclamações de entidades patronais era a falta de um ato de infração específico de trabalho análogo ao de escravo. A portaria ficou menos de dez dias em vigor. Em 2018, empresários da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) entraram com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para que o documento fosse declarado inconstitucional. O grupo sustentou na ocasião que o cadastro punia ilegalmente os empregadores flagrados por essa prática ao divulgar os seus nomes. A corte, no entanto, não aceitou os argumentos. Decidiu que a lista era legal e garantia transparência à sociedade.A possibilidade de empresas deixarem a lista antecipadamente por meio de um acordo também foi tentada pelo governo Bolsonaro, que chegou a fazer uma minuta de resolução nesse sentido em 2020. O coordenador nacional de erradicação do trabalho escravo do Ministério Público do Trabalho, Luciano Aragão, afirma que firmar um acordo, a despeito da gravidade do caso, pode fragilizar a responsabilização de empresas, com graves prejuízos aos trabalhadores.
“A previsão permite que o empregador flagrado pague o governo e saia da lista, diferente de uma ação civil pública, que só é arquivada depois de verificado o cumprimento de tudo. Houve uma preocupação em monetizar, não na comprovação da correção”, disse.
A coordenadora do Grupo de Trabalho de Combate à Escravidão Contemporânea da DPU (Defensoria Pública da União), Izabela Luz, também tem ressalvas quanto à medida. Ela afirma que o texto permite que pessoas sem atribuição conduzam o processo, como um fiscal do trabalho, sem necessariamente terem formação em direito. Segundo a defensora, esse papel deveria ser da Defensoria ou do Ministério Público do Trabalho, órgãos que têm atribuição de defender o interesse do trabalhador, o vulnerável econômico e o direito coletivo.
“É o defensor que vai ver com o trabalhador a condição degradante submetida e os possíveis benefícios previdenciários. Não se pode permitir que as funções institucionais e constitucionais desses órgãos sejam substituídas”, disse.
Izabela também diz que, com o valor previsto para as multas, só grandes empresas poderão sair da lista.“Muitas vezes, fazemos resgate em que a situação é de um pobre escravizando outro, com produtores rurais que ganham um salário mínimo, e que colocam outro trabalhador numa condição mais miserável ainda”, disse. Já a presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Luciana Conforti, afirma que a portaria é positiva quando trata da reparação do empregador. Porém, diz que o pagamento de salários mínimos às vítimas como tarifação de dano moral já foi considerado inconstitucional pelo STF. “A Constituição diz que o salário mínimo não pode ser indexador de nada. Além disso, o dano tem que ser arbitrado de acordo com uma série de fatores. Quando ele é tabelado, limita o poder judicial de seu reconhecimento”, disse. Questionado sobre o tema, o Ministério do Trabalho respondeu que a portaria é resultado de amplo debate entre os órgãos públicos e entidades da sociedade civil integrantes da Conatrae. Também afirmou que as empresas que firmarem o acordo ficarão numa lista disponível publicamente, mantendo a garantia de amplo acesso à informação. Além disso, declarou que o cumprimento do TAC será obrigatório e acompanhado pela pasta do Trabalho. “A portaria garante o estabelecimento de um conjunto de exigências de saneamento, reparação e prevenção ao empregador que elevam, de modo inequívoco, os patamares adotados pelo Estado brasileiro tanto de responsabilização dos empregadores quanto de garantia de direitos e reparação aos trabalhadores”, disse.
Já o Ministério dos Direitos Humanos disse que as novas regras têm por objetivo “o aperfeiçoamento dos instrumentos institucionais a fim de resguardar valores democráticos como a dignidade do trabalhador, a função social da empresa e a transparência”.
Também disse que os cadastros relacionados à Política Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, “essenciais para o fortalecimento das ações governamentais, são ferramentas de transparência e não de penalização em consonância com princípios constitucionais”. “A referida portaria visa suprir uma lacuna legislativa para reparar danos, corrigir irregularidades e implementar medidas preventivas, evitando a reincidência de violações de direitos”, disse. (Folha)
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