O presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antonio Neto, discursou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta quinta-feira (22) durante uma audiência pública promovida para debater a contribuição assistencial e o direito de oposição. A fala foi centrada na defesa da soberania das assembleias e na não interferência do judiciário nas decisões dos trabalhadores.

“Não há maior intervenção na organização sindical do que a interferência nas decisões assembleares e no processo negocial da categoria. Não há ninguém que conheça melhor a categoria do que ela mesma. Não há instância mais democrática que a assembleia! Invadir esse território é enfraquecer o processo negocial, as assembleias e a própria construção de um sistema sindical forte e representativo.”Antonio Neto em seu discurso no TST

Reforma Trabalhista

Neto abriu sua fala relembrando sua participação em audiência no Senado Federal, em 2017, que discutiu o projeto da Reforma Trabalhista, raiz do debate desta quinta no TST. Na ocasião, ele alertou que a promessa de que a Reforma Trabalhista fortaleceria os sindicatos e a negociação coletiva era falsa.

“Tentam vender para o trabalhador o oposto do que representa esta reforma. Dizem que ela significa o fortalecimento dos sindicatos, da negociação coletiva, do emprego, da liberdade. Mas ela é o oposto. Representa a substituição dos contratos de trabalho por sistemas precários. Representa o fim do direito e da negociação coletiva e a implementação do acordo individual. Representa a devastação do Direito do Trabalho”, disse, citando trecho de sua fala de 2017.

Ele apontou que a concretização do cenário projetado na época não foi fruto de um dom de “clarividência”, mas sim da experiência do movimento sindical, que enfrenta os ataques à sua atuação todos os dias e, desde o início, identificou as verdadeiras motivações por trás da reforma: o enfraquecimento dos sindicatos e dos direitos dos trabalhadores.

Soberania das assembleias

O ponto central do argumento apresentado pela CSB alinha-se ao voto do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 935, que definiu que a cobrança da contribuição assistencial é constitucional desde que assegurado o direito de oposição.

Segundo apontou Antonio Neto, a decisão do STF neste tema protege a soberania das assembleias dos trabalhadores e a reconhece como foro legítimo para decidir sobre a contribuição assistencial. Em seu voto, Barroso condiciona o processo de oposição à soberania das assembleias.

“É a assembleia que decide quando, como e onde o trabalhador deve realizar o processo de oposição à contribuição. A assembleia garante que o processo seja democrático e transparente, mantendo o equilíbrio entre a liberdade individual e o interesse coletivo. Qualquer tentativa de intervenção externa é uma violação direta à Constituição Federal e às Convenções da OIT que asseguram a liberdade sindical e proíbem a interferência na organização sindical”, defendeu Neto.

O dirigente da CSB lembrou ainda de orientação feita pela Coordenação Nacional de Liberdade Sindical (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT), que afirma que a interferência externa nas assembleias fere a autonomia sindical, assegurada na Constituição Federal.

Assim, não se compatibiliza com os preceitos da OIT e do Comitê de Liberdade Sindical a imposição do Poder Público, incluindo o Judiciário, quanto à forma, tempo e lugar em que ocorrerá o exercício da oposição, por não lhe caber imiscuir-se na deliberação democrática coletiva, sob pena de violação ao artigo 8º, inciso 1º da CF (…) vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”, diz trecho do documento da Conalis destacado por Neto.

Contradições no Judiciário

Outro argumento levantado por Antonio Neto foi o fato de que, ao longo dos anos, foi-se criando súmulas e precedentes que restringiram as contribuições assistencial e confederativa a associados sob a justificativa de que já havia o imposto sindical como fonte de sustentação das entidades.

No entanto, com a extinção do imposto sindical, tais precedentes não foram revogados e continuam sendo utilizados para agravar as dificuldades enfrentadas pelos sindicatos.

“Essa sim é uma revisão crucial para aliviar a asfixia financeira sobre os sindicatos e restaurar minimamente a organização da representação sindical. Temos ainda a Súmula Vinculante nº 40 do STF, que estabelece que a contribuição Confederativa é exigível apenas dos filiados ao sindicato e possui o mesmo fundamento: a existência da contribuição sindical compulsória”, afirmou.

Solução paliativa

Neto fez questão de ressaltar também que a contribuição assistencial ainda não resolve o problema de muitos sindicatos, como aqueles que representam profissionais liberais, autônomos, trabalhadores rurais, pescadores e servidores públicos.

“Esses sindicatos seguem completamente asfixiados por não conseguirem firmar convenções ou acordos coletivos que garantam a sua fonte de custeio, mas, mesmo assim, seguem na ponta prestando o serviço que conseguem aos trabalhadores.”

CSB – 22.08.2024

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