Mais de 30 anos após a Lei 8.213/1991 instituir uma política afirmativa de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCDs), a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) passou a exigir que empresas com cem ou mais funcionários comprovem o cumprimento da cota de PCDs para disputar licitações públicas.

Enquanto a Lei 8.666/1993 estipulava uma preferência às empresas que comprovassem o cumprimento da cota como critério de desempate no procedimento licitatório, a nova Lei de Licitações incluiu como um requisito de habilitação a apresentação, pelo licitante, de declaração de cumprimento da exigência de reserva de vagas para PCDs.

A empresa deverá manter o cumprimento dessa exigência ao longo de toda a execução do contrato e, sempre que solicitado pela Administração Pública, precisará comprovar o cumprimento da reserva de cargos com a indicação dos empregados que preencherem as vagas. A mudança se tornou obrigatória em janeiro de 2024.

A mudança trazida representa um grande avanço na promoção da inclusão de PCDs no mercado de trabalho. Não é incomum que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) investiguem o preenchimento da cota de PCDs pelas empresas.

O não cumprimento da legislação pode resultar em autuações pelo MTE ou, no caso do MPT, na instauração de Procedimentos Preparatórios e/ou Inquéritos Civis com a celebração de Termos de Ajuste de Conduta e imposição de multas pelo descumprimento.

Em alguns casos, o MPT chega a propor Ações Civis Públicas com pedidos de indenização por danos morais coletivos e obrigações de fazer. O Sindpd-SP (Sindicatos dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) se juntou à essa luta e lançou, neste ano de 2024, a campanha “Cumpra a Cota; Faça a Diferença”, que consiste em uma série de ações afirmativas para o cumprimento da Lei de Cotas para PCDs em São Paulo e em todo o Brasil.

O sindicato tem denunciado empresas que descumprem a lei através de manifestações e ações judiciais, além de ter criado um banco de vagas exclusivo para auxiliar a alocação e realocação de PCDs no mercado de trabalho do setor de TI. Em um dos casos, a IBM foi intimada pelo MPT a comprovar o cumprimento da legislação após o órgão receber denúncias do Sindpd.

CSB – 17.09.2024

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