O ministro Kassio Nunes Marques, do STF

Kassio Nunes Marques pede vista; relator defende remuneração pela poupança.

O ministro do STF Kassio Nunes Marques pediu vista no julgamento que discute possível mudança na correção de valores depositados no FGTS. A ação debate a constitucionalidade das atuais regras, e o resultado pode elevar os recursos a que trabalhadores têm direito.

O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu nesta quinta (27) vista no julgamento que discute uma possível mudança na correção de valores dos trabalhadores depositados no FGTS.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 discute a constitucionalidade das atuais regras de correção e, a depender do resultado, pode elevar os valores a que os trabalhadores têm direito.

Hoje, o fundo rende 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que tem ficado próxima de zero. O pedido é para substituir a taxa por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, já apresentou seu voto no dia 20, defendendo que o FGTS tenha ao menos a remuneração da poupança —que paga hoje 6,17% ao ano mais TR.

O ministro, no entanto, limitou os efeitos da mudança, definindo que a nova correção passe a valer apenas a partir da publicação da ata de julgamento, deixando para trás os valores retroativos.

O voto de Barroso foi seguido por André Mendonça, que acrescentou entendimento de que a correção pela TR é inconstitucional.

Nunes Marques argumentou que votar a matéria na próxima semana ou na seguinte “não trará prejuízo para os titulares de depósitos fundiários” e que, sagrada vencedora a tese do relator, o ajuste só seria feito em meados de 2024.

Ele explicou que o seu pedido de vista foi motivado por um apelo feito em material levado pela AGU (Advocacia-geral da União) a seu gabinete, nesta quarta-feira (26),

O ministro disse que ainda não conseguiu concluir a análise sobre a possibilidade de a União enfrentar um cenário em que seria obrigada a complementar depósitos fundiários e que se deparou com números “um pouco assustadores” para o ano de 2024, como o de que a União eventualmente teria que complementar entre um R$ 1,5 bilhão e R$ 5,4 bilhões.

Barroso disse que também recebeu o documento da AGU que noticia riscos de prejuízos ou oneração. Porém, afirmou que o próprio órgão, nos autos do processo, diz que desde 2019 vem pagando acima da caderneta de poupança.

O ministro acrescentou que o órgão também diz que a rentabilidade acumulada do FGTS para os trabalhadores, desde o início da distribuição do resultado, em 2017, referente a 2016, supera o IPCA além da poupança.

Além disso, afirma que, se prevalecer a decisão do reajuste pela caderneta, menor e mais conservador investimento do mercado, será preciso aumentar os juros cobrados de quem contrata financiamento com recursos do FGTS. Também seria necessário atribuir à sociedade o custeio dos juros baixos, por meio de aportes do Orçamento.

“Se é um benefício para toda a sociedade o financiamento habitacional, faz todo o sentido que saia do orçamento de toda a sociedade e não de uma poupança que foi concebida para garantir ao trabalhador condições de vida quando ele seja demitido”, afirmou.

Já o Luiz Fux pediu a Nunes Marques que considere, em sua análise, o direito de propriedade do trabalhador, não levando em conta só as despesas para o poder público.

A ADI 5.090 chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pela Força Sindical e pelo partido Solidariedade indicar perdas de 88,3% no FGTS entre 1999 e 2013.

Folha de S.Paulo 28 Abril de 2023.

Constança Rezende Colaboraram Cristiane Gercina, Fernando Narazaki e Ana Paula Branco

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