Decisão, para a qual cabe recurso, diz que o salário de qualquer valor pode ser garantia de dívida. Regra atual só libera penhora de quem ganha acima de 50 salários mínimos.

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) na última semana permite que o salário de qualquer valor seja penhorado para o pagamento de dívida. Até então, era preciso que o devedor ganhasse mais de 50 salários mínimos (R$ 66 mil, em valores atuais) para que parte do seu rendimento fosse penhorada.

A Corte Especial do STJ entendeu que não há necessidade do limite mínimo, sendo preciso apenas respeitar que a quantia a ser paga não afete a subsistência do devedor e de sua família.

Ainda cabe recurso à decisão. Caso transite em julgado, a decisão muda o entendimento sobre o artigo 833 do CPC (Código de Processo Civil), que permite a penhora de salário apenas de devedores que recebem mais de 50 salários mínimos ou em caso de pagamento de pensão alimentícia. Com o julgamento do STJ, qualquer dívida ficaria sujeita à penhora dos rendimentos de quem está inadimplente. Advogados ouvidos pela Folha acreditam que a resolução pode levar a um aumento de recursos para processos negados em casos de dívida de crédito pessoal, bancária e trabalhista.

O entendimento do ministro João Otávio de Noronha, do STJ, é que a imposição do limite de 50 salários mínimos não reflete o momento do país. “A fixação desse limite de 50 salários mínimos merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira, tornando o dispositivo praticamente inócuo”, afirmou, em julgamento feito no último dia 19 de abril.

Noronha tomou a decisão ao avaliar recurso de uma pessoa que pediu a penhora mensal de R$ 8.500 do salário recebido pelo devedor, equivalente a 30% do rendimento, para quitar uma dívida de R$ 110 mil, originária da quitação de cheques repassados pelo devedor. Noronha é o relator do caso.

O credor alegou que a quantia não afetaria a subsistência do devedor e seus familiares. A Corte Especial do STJ foi a esfera acionada, pois havia decisões diferentes sobre o tema da Terceira e da Quarta Turmas do STJ.

O credor teve negado o pedido para penhorar parte do salário pela Quarta Turma do STJ, sob o argumento de que o caso não se enquadrava no limite mínimo de 50 salários mínimos. Ele recorreu à Corte Especial do STJ e citou precedentes de julgamentos da própria Corte Especial e da Terceira Turma, que condicionaram que a penhora só deveria ser impedida se afetasse a subsistência do devedor e de sua família, independentemente da quantia definida.

Assim, o caso foi para a Corte Especial do STJ, que decidiu derrubar a regra do limite mínimo de 50 salários mínimos por 8 votos a 5.

Mesmo podendo sofrer recurso, a decisão pode impactar outros processos que levaram em consideração o limite de 50 salários mínimos.

“Após o trânsito em julgado (quando não há mais recursos), essa decisão poderia ser aplicada em qualquer processo. Se algum credor fez o pedido e foi indeferido, ele pode pedir novamente ou recorrer, desde que dentro do prazo legal”, diz a advogada da prática de contencioso cível Maria Cristine Lindoso, do Trench Rossi Watanabe. No caso da esfera cível, o prazo para recorrer é de 15 dias úteis. Já na trabalhista, o período é de oito dias.

Para o presidente da AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo), Afonso Paciléo, a resolução do STJ é uma vitória para os credores. “A decisão traz uma nova e enorme esperança de ver suas dívidas finalmente pagas, ainda que com um lapso temporal que pode ser longo. Pela visão dos devedores é possível dizer que seus salários poderão agora sofrer penhoras, o que antes deste julgamento não seria possível”, afirma.

Mais informações na Folha de S.Paulo 28 Abril de 2023

Por:Fernando Narazaki

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