Conhecida como Lei do Superendividamento, a Lei 14.181/2021 celebra seu terceiro aniversário nesta terça (2). A norma foi criada com o objetivo de proteger os consumidores que enfrentam dificuldades financeiras graves, impedindo que as dívidas comprometam a sua subsistência.

Muito antes da sua promulgação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se ocupava do assunto. Em 2016, por exemplo, a Terceira Turma do STJ limitou a 30% os descontos na conta-corrente destinada ao recebimento de salário de um devedor que contraiu empréstimo consignado, para evitar que sua sobrevivência fosse prejudicada.

Para reforçar a importância do tema, cada vez mais relevante na vida dos brasileiros, a Coordenadoria de TV e Rádio (CRTV) do STJ divulga produtos audiovisuais informativos em suas redes sociais e na Rádio e TV Justiça. No Instagram e nos shorts do YouTube, o público pode assistir a um vídeo didático e ilustrativo que explica de forma clara os principais pontos da Lei do Superendividamento e sua relevância para a proteção dos consumidores.

No Spotify e no Youtube, um videocast traz um bate-papo entre a jornalista Fátima Uchôa e o juiz Gabriel Coura, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Super (Cejusc/Super). Na conversa, orientações de como prevenir o superendividamento e como procurar ajuda. Clique na imagem para assistir.

Na Rádio e TV Justiça, o público pode acompanhar no telejornal e na programação uma reportagem especial com dados do Banco Central do Brasil e decisões do STJ. 

STJ – 02.07.2024

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