Acordo Coletivo De Trabalho 2026/2027 — COAGRU COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL UNIAO

Entidade: Sintracoop/PRRegistro MTE: PR001957/2026Solicitação: MR044928/2026Arquivado em: 23/08/2026 17:41

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Termo Aditivo a Acordo Coletivo De Trabalho 2026/2027

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR001957/2026
DATA DE REGISTRO NO MTE: 30/07/2026
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR044928/2026
NÚMERO DO PROCESSO: 13068.205346/2026-15
DATA DO PROTOCOLO: 27/07/2026



NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 13068.205049/2025-81
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 15/07/2025

Confira a autenticidade no endereço http://mediador.trabalho.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGRICOLAS, AGROPECUARIAS E AGROINDUSTRIAIS NO ESTADO DO PARANA, CNPJ n. 68.819.853/0001-93, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MAURI VIANA PEREIRA;
 
E

COAGRU COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL UNIAO, CNPJ n. 77.198.794/0001-74, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). VALDEIR DO PRADO BARRETO e por seu Presidente, Sr(a). CLAUDEMIR PEREIRA DE CARVALHO;
 
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais,, com abrangência territorial em Anahy/PR, Campina da Lagoa/PR, Juranda/PR, Nova Cantu/PR e Ubiratã/PR.


Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Assegura-se a partir de 1º de junho de 2026 os seguintes pisos salariais para jornada de 220 horas de trabalho mensais:

O salário normativo para o aprendiz será pago por hora, tendo como base de cálculo mensal o valor de R$ 1.640,00 (Um mil, seiscentos e quarenta reais);

O salário normativo para Auxiliar Serviços Gerais será de R$ 2.071,86 (Dois mil, setenta e um reais e oitenta e seis centavos);

O salário normativo para os cargos de Engenheiro Trainee, Médico Trainee, Veterinário Trainee e Zootecnista Trainee será de R$ 5.381,14 (Cinco mil, trezentos e oitenta e um reais e quatorze centavos);

O salário normativo de admissão para os cargos de Engenheiro, Veterinário, Zootecnista será de R$ 6.304,67 (Seis mil, trezentos e quatro reais e sessenta e sete centavos);

O salário normativo para o cargo de Médico será de R$ 6.304,67 (Seis mil, trezentos e quatro reais e sessenta e sete centavos);

O salário normativo para o cargo de Técnico Agrícola/Agropecuário será de R$ 2.389,33 (Dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos);

Aos demais empregados fica assegurado o salário normativo de R$ 2.071,86 (Dois mil, setenta e um reais e oitenta e seis centavos);

Para os empregados contratados com carga horária diferente da constante do caput, o salário normativo será calculado proporcionalmente a carga horária mensal de 220 horas. 


Reajustes/Correções Salariais

CLÁUSULA QUARTA - FREAJUSTE SALARIAL

A Cooperativa concederá reajuste salarial a todos os empregados em 1º de junho de 2026, na ordem de 4,42% (quatro vírgula quarenta e dois por cento) aplicados sobre o salário percebido pelos empregados em maio de 2026. A correção salarial ora estabelecida não compensa os aumentos salariais individuais concedidos por término de aprendizagem e promoção, porém, serão deduzidas as antecipações acordadas com o sindicato laboral ou legalmente concedidas até o início da vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho. Para os empregados admitidos após o mês de junho de 2025 (data-base), o reajuste salarial será feito proporcionalmente aos meses trabalhados, com base no índice estabelecido no caput dessa cláusula, considerando-se como mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho. 


Pagamento de Salário – Formas e Prazos

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇA SALARIAL

As diferenças salariais havidas a partir de junho de 2026, decorrente da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho, poderão ser pagas até a data limite para pagamento dos salários do mês de julho/2026, sem quaisquer acréscimos ou penalidades. 



Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Alimentação

CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO

A Cooperativa fornecerá vale alimentação a todos os seus empregados efetivos com carga horária mensal de trabalho de 220 horas, indistintamente, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), ressalvando-se que os valores inerentes a tal benefício não terão natureza salarial, não se incorporando aos salários dos empregados para quaisquer efeitos, não se constituindo como base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, nem se configurando como rendimento tributável do trabalhador, como preceitua o artigo 6º do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que regulamenta a Lei nº 6.321/1976, ficando estabelecido, ainda, que do valor acima citado, serão descontados dos empregados em folha de pagamento, também de forma indistinta, a importância de R$ 1,00 (um real), conforme legislação pertinente. Para os empregados contratados com carga horária diferente da constante do caput, o valor do vale compras será calculado proporcionalmente a carga horária mensal de 220 horas. 



Relações Sindicais
Contribuições Sindicais

CLÁUSULA SÉTIMA - CUSTEIO SINDICAL LABORAL

O sindicato laboral mantém seus trabalhos de negociação coletiva de trabalho e demais serviços, para tanto, instituiu a Contribuição Confederativa e a Taxa Negocial que obedecem às seguintes regras:

a) Será descontado mensalmente em folha de pagamento de cada empregado associado o percentual de 2% (dois por cento) do salário nominal limitado a R$ 62,50 (sessenta dois reais e cinquenta centavos), os associados do sindicato estão isentos da Taxa Negocial. 

b) Alternativamente e não cumulativamente, será descontada mensalmente a Taxa Negocial de empregado não associado ao sindicato laboral no valor de R$ 43,50 (quarenta e três reais e cinquenta centavos).  

Ambas as contribuições obedecerão a condição disposta na Cláusula Nona - Descontos em Folha de Pagamento do Acordo Coletivo de Trabalho vigente. A entidade laboral é única e exclusiva responsável pelos mecanismos de custeio sindical que pratica ou impõe, respondendo jurídica, administrativa e financeiramente, não sendo a Cooperativa responsável ou solidária. 



Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo

CLÁUSULA OITAVA - APLICAÇÃO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho aplica-se a todos os empregados da Coagru Cooperativa Agroindustrial União. 


Outras Disposições

CLÁUSULA NONA - FORO COMPETENTE

Para dirimir as eventuais divergências oriundas deste Acordo Coletivo de Trabalho, fica eleito o Foro Trabalhista da Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná. 


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MAURI VIANA PEREIRA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGRICOLAS, AGROPECUARIAS E AGROINDUSTRIAIS NO ESTADO DO PARANA



VALDEIR DO PRADO BARRETO
Diretor
COAGRU COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL UNIAO



CLAUDEMIR PEREIRA DE CARVALHO
Presidente
COAGRU COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL UNIAO


ANEXOS ANEXO I - ATA

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.