O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (22) anular uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo de emprego entre um entregador e a empresa de entregas Rappi.

Na decisão, Zanin entendeu que a decisão da Justiça trabalhista descumpriu a jurisprudência do Supremo ao reconhecer vínculo empregatício entre motoristas e motociclistas com empresas que operam aplicativos.

‘Ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas’, escreveu Zanin.

Em outras decisões recentes, o STF também derrubou decisões que reconheceram vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify.

Em pelo menos dois casos julgados, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que a relação entre o motorista e a empresa é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos.

STF x TST

No dia 13 de novembro, mais de 60 entidades assinaram uma carta em defesa da competência da Justiça do Trabalho para analisar os casos trabalhistas e pedindo respeito do STF às decisões do TST. O documento se baseia no artigo 114 da Constituição, que versa sobre as atribuições da Justiça do Trabalho.

‘Não cabe ao STF, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, a revisão de fatos e provas, quando os processos já foram regularmente instruídos e julgados pelos órgãos da Justiça especializada, no exercício de suas atribuições constitucionais’, diz trecho do documento.

Por outro lado, o STF argumenta que o TST não tem respeitado a jurisprudência do Supremo, conforme apontado pelo ministro Zanin em sua última decisão. O presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB-SP, Gustavo Granadeiro Guimarães, rebateu a afirmação.

‘Os Juízes do Trabalho não estão desrespeitando a autoridade do STF, quando, ao verificar a existência de fraude em um contrato civil de prestação de serviços, de PJs, por exemplo, declaram vínculo de emprego entre as partes. A análise de fatos e provas, a eventual constatação de fraude e a declaração de vínculo de emprego fazem parte da competência da Justiça do Trabalho, prevista na Constituição Federal’, disse em entrevista à Folha de S.Paulo.

Informações: Agência Brasil e Folha de S.Paulo

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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