TRT-6 determina que Gol cumpra cota de aprendizagem em Petrolina (PE) após recurso do MPT-PE

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) acolheu o recurso do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) e condenou a empresa Gol Linhas Aéreas por não cumprir a cota legal de aprendizes em Petrolina, no estado de Pernambuco.

A decisão obriga a companhia aérea a respeitar a legislação que determina a contratação de aprendizes correspondentes a 5% a 15% do total de empregados em funções que exigem formação profissional.

O MPT-PE identificou que a Gol não estava cumprindo essa obrigação legal, o que motivou a ação judicial e a posterior condenação pela Justiça do Trabalho.

Com essa determinação, a empresa deverá ajustar seu quadro de funcionários para garantir a inclusão de jovens aprendizes, promovendo a formação profissional e o acesso ao mercado de trabalho conforme previsto na legislação vigente.

Fonte: mpt.mp.br

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