O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou duas recomendações em relação às questões trabalhistas envolvendo a crise ambiental pela qual passa o Rio Grande do Sul. O órgão montou um gabinete de crise devido às enchentes e, como parte da operação especial, formulou orientações sobre problemas trabalhistas que possam surgir devido à tragédia.

Primeiramente, o MPT recomendou que os municípios emitam gratuitamente atestados comprobatórios de exposição à enchente a todos os trabalhadores e trabalhadoras que buscarem o documento, como é o caso das pessoas em abrigos ou das que não podem se deslocar por estarem em zona de inundação ou isolados pelas águas.

De acordo com o órgão, a intenção é evitar que essas pessoas sofram alguma consequência trabalhista, como desconto de salário, devido à circunstância de força maior. Além de emitir o documento gratuitamente, o MPT sugere que os municípios divulguem a iniciativa em redes sociais, jornais locais, redes de rádio e televisão e outros meios de comunicação para amplo conhecimento da população.

A segunda orientação é voltada para empresas e empregadores, visando a proteção do emprego e da renda, assim como a sustentabilidade das atividades econômicas no RS, explicou o órgão no documento.

O MPT recomenda que, durante a situação de calamidade pública, as empresas adotem o teletrabalho quando possível e outras medidas como antecipação de férias, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, adoção de banco de horas e outras alternativas que garantam a renda do trabalhador.

Há recomendações ainda sobre não prejudicar os trabalhadores com medidas como suspensão temporária de contrato de trabalho ou aplicar punições como descontos salariais àqueles que se ausentaram devido à calamidade.

O órgão também orienta as empresas a estabelecer políticas de flexibilidade de jornada sem redução de salário no período da crise e adotar uma gestão para a situação emergencial, incluindo orientações claras aos interessados.

De acordo com o documento, tais orientações visam prevenir a “ocorrência de violências e assédio moral aos trabalhadores atingidos, direta ou indiretamente, pela catástrofe ambiental, de modo que não sejam duplamente vitimados, contribuindo para a segurança e bem-estar dos empregados e higidez do ambiente de trabalho”.

Baixe aqui a recomendação 1 na íntegra.

CSB – 13 de maio de 2024

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