Uma informação relacionada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) intrigou ao aparecer para alguns trabalhadores ao longo desta semana. Ao abrir o aplicativo, a mensagem de “Saldo Bloqueado” estaria sendo exibida sem justificativas.

Descrições mais detalhadas dão conta de que os valores bloqueados estariam relacionados à empresa onde os trabalhadores estão atualmente empregados.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, a alteração da data de vencimento de recolhimento do FGTS está levando à atualização das rotinas no processamento do fundo para adequação ao novo modelo. “A normalização das contas já foi iniciada,”

Sem um posicionamento claro da estatal sobre o motivo da indisponibilidade, trabalhadores foram ao X (antigo Twitter) reclamar sobre a situação.

O banco afirmou que “a ação não gera impacto financeiro aos trabalhadores nem tampouco necessidade de comparecimento em agências do banco.”

QUEM TEM DIREITO AO FGTS?

– Trabalhadores empregados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a partir de 5 de outubro de 1988. Antes disso, era facultativo

– Trabalhadores domésticos a partir de 1º de outubro de 2015. Antes, o empregador não era obrigado a recolher

– Trabalhadores rurais

– Trabalhadores temporários (contratados urbanos por um prazo determinado)

– Trabalhadores intermitentes (contratados por um período, ficam sem contrato por um prazo e são contratados por um novo período, como é o caso de vigilantes de shows; podem ter vínculos com várias empresas simultaneamente)

– Trabalhadores avulsos (presta serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato; um exemplo são os portuários)

– Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)

– Atletas profissionais (como jogadores de futebol, vôlei, basquete etc)

– Diretores não empregados que podem ser equiparados aos outros trabalhadores

– Trabalhadores informais ou autônomos que atuam como pessoa jurídica não têm direito ao FGTS, assim como MEIs (Microempreendedores Individuais).

COMO FUNCIONA O FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 como uma poupança para proteger o trabalhador em caso de demissão, doença ou na aposentadoria. Na época, foi uma alternativa ao fim da estabilidade dos profissionais formais.

O fundo é composto por um depósito de 8% mensal sobre o salário do trabalhador, feito pela empresa a quem é contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A lei também permite que os recursos sejam utilizados para habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. A Caixa ainda utiliza os valores em operações de microcrédito.

Há 16 situações em que é possível sacar o dinheiro do Fundo de Garantia.

Folha de S.Paulo – 08.06.2024

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui