Trabalhadores das Cooperativas C.Vale, Cocari, Rodocoop e Aurora, tiveram Assembleia Geral Extraordinária e intersindical Mista neste domingo, dia 16 de Julho de 2023, e aceitaram 77% o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)

As tratativas dos acordos correspondem:

a) Apresentação, apreciação e discussão da proposta de termo de aditivo ao acordo coletivo de trabalho das cooperativas acima nominadas referente ao acordo coletivo de trabalho em vigência, junho de 2022 a maio de 2024, com negociação de termo aditivo em junho de 2023 para os itens econômicos:

b) Votação por escrutino certo presencial e virtual da proposta acima discutida;

c) A apuração será imediata ao seu encerramento e será divulgada em seguida;

d) A votação será realizada nos seguintes termos:
1) (SIM) Aprovação da proposta das cooperativas;
2) (NÃO) Aceitar a proposta das cooperativas;
3) Abstenção.

A convenção coletiva ela é um documento que vale para todas as cooperativas, no entanto por ficar represado as negociações de acordo coletivo, que o sindicato patronal demorou de mais para poder fechar o acordo, todo ano as tratativas são recorrentes, obrigando ao tempo, humilhação e desgastes entre outros esgotamentos para se negociar. Parece simples, mas é uma tentativa de fritar aqueles que representam os trabalhadores. Ficamos no meio do campo de batalha, entre lutar a favor e sermos criticados por aqueles que defendemos, mas estamos ai para sentar e ouvir os nossos trabalhadores e avaliar cada reivindicações.

Ainda temos aquelas cooperativas mais difíceis de se negociar, que procuramos e não quiseram sentar conosco para negociar. Não foi o caso da Aurora, C.Vale, da Cocari e nem da Rondocoop, batemos a porta e sentaram para negociar o acordo, independente da convenção.

Já estas outras cooperativas elas ficaram esperando a convenção e nos temos esse mês de Julho para fechar, porque já temos o mês de Junho passado, que estes não receberam o aumento já negociado, e será preciso rodar a folha até 24 de Julho de 2023, daí a urgência de se concluir a decisão dos Trabalhadores nesta Assembleia. As outras Cooperativas entraram em outra Assembleia para ACT, e para não prejudicar os trabalhadores das Cooperativas que já sentaram conosco para negociar, foi preciso fechar estas negociações agora.

A vigência do mês de Junho de 2023 a 31 de Maio de 2024. Com isso dá retroatividade, isso significa, que pós aprovado, as cooperativas terão de dar retroatividade do mês de Junho. Todas as cidades da Região Norte, Noroeste

Salários, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial:

  1. O piso salarial para o aprendiz será por hora, tendo como base de cálculo o valor de R$ 1.320,00, de acordo com a Medida Provisória de Maio de 2023, segue o mesmo em diferente modalidade e valor, alguns fixo, outros pagos por horas, seguindo a determinação da Lei do Aprendiz
  2. O piso salarial para os empregados será de R$ 1.731,02 – Na C.Vale, Complexo Agroindustrial será de R$: 1.874,92, para outras áreas R$ 1.533,24 mensais

O pisos acima são para jornada de 220 horas/mês. Os empregados contratados com carga horária diferente, o salário será calculado proporcionalmente.

Dos Reajustes/Correções Salariais

A partir de 1º de Junho /2023, as Cooperativas concederão a seus empregados a reposição de perdas salariais apuradas nos últimos doze meses pelo INPC/IBGE, no percentual de 3,74% sobre o salário base do mês de Maio/2023, acrescido de ganho real de 0,26%, totalizando salarial em 4%

A COMPENSAÇÃO: Não poderão ser compensados os aumentos salariais individuais concedidos por término de aprendizagem e promoção. Porém, serão deduzidas as antecipações, acordadas/convencionadas com o sindicato laboral ou lealmente concedidas no período de 01 de junho de 2022 até a entrada em vigência desta instrumentação.

PROPORCIONALIDADE: Para os empregados admitidos após o mês de Junho de 2022, desta data base, o reajuste salarial será feito proporcionalmente aos meses trabalhados, com base no índice estabelecido no caput desta cláusula, considerando-se como mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.

ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO

Ocorrendo erro na elaboração da folha de pagamento que incorra em prejuízo para o empregado, este será ressarcido dos respectivos valores na folha de pagamento imediatamente posterior, ou em 72 horas após a expressa manifestação do empregado.

SALÁRIO PRODUÇÃO E TAREFA

Os empregados que trabalham por tarefas ou produção terão como base de cálculo para o 13º salário, férias ou rescisão de contrato de trabalho a média da produção.

DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Serão efetuado descontos em folha de pagamento do empregado, tais como: Cesta Básica, Tickets alimentação e refeição, seguro de vida, plano de saúde, atendimento odontológicos, vacinas, farmácia, refeição, transporte, vale transporte, abastecimento de combustível, conta consumo, mensalidades da associação de empregados, caixa beneficente, aluguel, telefone, cursos e treinamento, empréstimos consignados, contribuições sindicais ou mensalidade de filiação ao sindicato, fotocópias, marmitas, uniformes de uso facultativo, materiais usados e outros itens que sejam do interesse do empregado e seus dependentes, produtos adquiridos na Cooperativa e/ou Associação de Empregados diretamente e/ou através de convênios firmados com as mesmas e prejuízos causados por ato culposo aos bens que constituam o patrimônio da Cooperativa, ou extravio dos mesmos, ou deles se apoderar ilicitamente, nos termos do art. § 1º da CLT.

Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo

DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

Deve conter a identificação da Cooperativa, discriminação das importâncias pagas, descontos efetuados, recolhimento FGTS, especificando também o cargo e o número de horas extraordinárias pagas com os devidos adicionais pagos no respectivo mês, respeitando o período de apuração (abrangência das folhas de pagamento das Cooperativas)

  1. As Cooperativas poderão efetuar os pagamentos de salários, férias, 13º salário, adiantamentos e verbas rescisórias através de depósito em conta bancária, o qual terão força de recibo de quitação nos termos legais.
  2. Os demonstrativos de pagamento poderão ser disponibilizados, através de impressos ou meios eletrônicos, na própria Cooperativa, ou nos terminais de consulta de atendimento das agências dos estabelecimentos conveniados;

Outras questões já aprovadas em convenções passadas, se mantém.

Para maiores informações detalhadas, acesse e assista Assembleia:

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