Após decisão do Supremo que permite a cobrança de uma contribuição assistencial, seis maiores centrais propõem negociar condições de desconto direto com trabalhadores.

Após STF permitir cobrança de contribuição assistencial, as seis maiores centrais sindicais propõem negociar condições de desconto diretamente com trabalhadores.

“Valores razoáveis, que não caracterizem formas de filiação”

Trecho da nota das centrais

As seis maiores centrais sindicais do País – CUT, Força Sindical, UGT, CTB, CSB e Nova Central – elaboraram proposta de autorregulação de uma nova contribuição sindical, em meio à repercussão negativa que ganhou o tema após o Supremo Tribunal Federal (STF) permitir a cobrança de trabalhadores não sindicalizados, em decisão do último dia 12. Por alcançar também os não filiados a sindicatos, a medida tem sido vista como uma volta do imposto sindical – embora haja diferenças.

A proposta prevê a cobrança só após a aprovação em assembleia com a possibilidade de participação de sindicalizados e não sindicalizados, mas não fixa limites para os valores descontados. O documento fala apenas em “valores razoáveis, com limites que não caracterizem formas indiretas de filiação obrigatória”.

No imposto sindical, extinto pela reforma trabalhista de 2017, o valor cobrado do trabalhador era fixo e equivalia à remuneração de um dia de trabalho. O montante arrecadado servia para custear o sindicato. A nova contribuição seria de livre uso da entidade, sem valor fixo, que seria estabelecido por negociação.

A ideia das centrais é juntar em uma única taxa a contribuição assistencial, liberada pelo Supremo, e a confederativa, hoje só desembolsada por sindicalizados. O objetivo é que os filiados paguem uma contribuição.

Ainda que a contribuição tenha como objetivo recuperar o financiamento dos sindicatos, que perderam receita após a reforma trabalhista, as centrais negam que estejam retomando o imposto sindical.

Na proposta, as centrais reiteram que o valor cobrado será objeto de negociação com os trabalhadores e que deve ser aplicado em caso de sucesso de campanhas salariais, benefícios ou condições de trabalho, que atendam a todos os trabalhadores, sindicalizados ou não.

DIREITO DE RECUSA. O STF autorizou a cobrança da contribuição desde que seja explícito o direito de recusa pelo trabalhador. Na proposta de autorregulação, as centrais não explicitam o caso. “Cada entidade sindical deverá, no seu âmbito de negociação, oferecer mecanismos de esclarecimento e condições de manifestação de vontade de sindicalizados e não sindicalizados.”

As centrais rejeitam que essa oposição seja intermediada pelo empregador, e defendem a punição de empresas que incentivarem seus funcionários a recusar o desconto.

As centrais devem se encontrar na próxima semana com representantes de sindicatos patronais no grupo de trabalho criado pelo ministro Luiz Marinho (Trabalho) para discutir a formatação de um projeto de lei permitindo a nova contribuição. A decisão do STF, no entendimento das centrais, já permitiria a cobrança, mas o assunto ainda é objeto de negociação.

Justiça Supremo decidiu neste mês que cobrança é legal, mas trabalhador pode rejeitar desconto. A pedido do governo no Supremo, fez parte, em uma das reivindicação das Centrais sindicais.

O Estado de S. Paulo. 29 Setembro de 2023

Por: MARIANA CARNEIRO

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