Acordo Coletivo o papel sindical no interesse dos trabalhadores

As centrais sindicais e os representantes patronais do setor de comércio chegaram a um acordo nesta quarta-feira (24) em relação às regras de trabalho aos domingos e feriados. As partes concordaram com os termos de uma nova portaria que regulamentará a questão e deverá ser publicada após o Carnaval, em 19 de fevereiro.

O acordo foi firmado em reunião da Mesa Nacional de Negociação criada pelo Ministério do Trabalho para discutir o tema, após a pasta editar a Portaria nº 3.665, de novembro de 2023, que alterava a Portaria nº 671/2021.

Esta última, publicada pelo governo Bolsonaro, autorizava que empresas do comércio escalassem os trabalhadores aos domingos e feriados sem negociação com os sindicatos, o que foi revogado na portaria do fim do ano passado.

Com a reação do setor patronal, o Ministério do Trabalho estabeleceu a Mesa Nacional de Negociação para que governo, trabalhadores e empregadores chegassem a uma solução conjunta.

A CSB foi representada no processo por seu secretário nacional de Mobilização, Paulo de Oliveira, que também é presidente do SEACC (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio) de Presidente Prudente (SP).

Presente na reunião desta quarta, Oliveira contou que foi a primeira vez que observou uma verdadeira disposição do setor patronal em negociar desde a Reforma Trabalhista, o que tornou possível que se chegasse a um consenso satisfatório para todos.

Ficou acordado que as atividades consideradas essenciais como farmácia, postos de combustíveis e padarias, dentre outras, serão dispensadas da necessidade de um acordo coletivo para autorizar o trabalho aos domingos e feriados, assim como nas localidades em que não há sindicato representante da categoria profissional.

A portaria a ser publicada especificará todas as atividades que serão dispensadas da prévia negociação.

Fonte: CSB – 25.01.2024

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